Especialização

  • Descrição do serviço

    O imposto predial é um imposto municipal que incide sobre os bens imóveis situados no território municipal.
    Se é proprietário de um imóvel, deve pagar o imposto predial, conhecido como imposto predial B. Receberá uma notificação de liquidação do imposto predial do município.
    O imposto predial é calculado em duas fases para o tipo de propriedade "Grundvermögen". A base da notificação de liquidação do imposto predial é o montante da liquidação do imposto predial, determinado pela administração fiscal e fixado por notificação.
    O montante da avaliação fiscal multiplicado pela taxa de avaliação resulta no imposto predial a pagar.
    A taxa de avaliação é fixada pelo município através de um regulamento interno.
    As alterações das circunstâncias jurídicas ou reais do imóvel só têm efeito no imposto predial do ano seguinte. Por exemplo, se vender a sua propriedade, o novo proprietário só será responsável pelo imposto predial a partir do ano seguinte. Também só terá de pagar o aumento do imposto predial pelo desenvolvimento da sua propriedade anteriormente não desenvolvida no ano seguinte.
    Em determinadas circunstâncias, pode estar isento do pagamento do imposto predial. É o caso, por exemplo, se for uma organização sem fins lucrativos e o imóvel for utilizado exclusiva e diretamente para fins não lucrativos. No entanto, a isenção não é geralmente possível se o imóvel for utilizado para fins agrícolas, florestais ou residenciais. Pode requerer a isenção do imposto predial na repartição de finanças.
    Em casos especiais, é possível renunciar ao imposto predial. Por exemplo, se for proprietário de um imóvel cuja preservação seja de interesse público devido à sua importância para a arte, a história, a ciência ou a conservação da natureza, pode solicitar às autoridades locais a dispensa do pagamento do imposto se os rendimentos gerados forem geralmente inferiores aos custos anuais.

  • Procedimento

    Depois de a administração fiscal ter emitido um aviso de liquidação do imposto predial, a autarquia emite-lhe um aviso de liquidação do imposto predial B. Este aviso pode conter a liquidação do imposto predial para um ano civil ou, se for caso disso, para vários anos civis.
    Se, no futuro, tiver de ser pago o mesmo imposto que no ano anterior, a autarquia pode também fixar o imposto predial através de um aviso público.
    O imposto predial deve ser pago de acordo com as datas de pagamento especificadas.

  • Gabinete responsável

    Contactar a autoridade local competente para obter a autorização de levantamento

  • Pré-requisitos

    A obrigação fiscal surge quando se é proprietário de um imóvel.

  • Que documentos são necessários?

    nenhum,
    A base para a avaliação e cobrança do imposto é determinada pela repartição de finanças competente aquando da determinação do montante da avaliação do imposto predial. Os documentos necessários para a avaliação já devem ter sido apresentados no processo de avaliação do imposto predial.
    Se pretender solicitar uma dispensa de pagamento, contacte a sua autarquia local para se informar sobre a forma e os documentos a apresentar.

  • Quais são as taxas incorridas?

    • Não são cobradas taxas;
    • Trata-se de um pagamento de imposto; só em caso de atraso ou de não pagamento é que surgem outros custos (por exemplo, sobretaxas de mora).

    Contacte a sua autoridade local para obter informações sobre os métodos de pagamento autorizados.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Um quarto do montante anual da contribuição predial é devido em 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro.
    As autarquias locais podem decidir que os pequenos montantes sejam devidos numa só prestação anual ou em prestações semestrais.
    Além disso, a seu pedido, o imposto também pode ser pago num montante anual em 1 de julho.

  • Base jurídica

    Lei do Imposto Predial de Hesse (HGrStG)

    §§ §§ 2 - 16 BewG, § 218 frase 1 nº 2 e frase 3 BewG em conjugação com § 99 (1) nº 1 BewG, §§ 243 a 246 BewG e § 248 BewG, § 249 (5), (6) e (10) BewG e § 266 (3) e (5) BewG

    GrStG, com exceção dos §§ 10, 13, 15 n.º 1 e 5, 17, 18, 20 n.º 4, 18 n.º 4, 20 n.º 3, 21 e 25 n.º 5

  • Aplicações / Formulários

    Formulários: em geral, nenhum; se necessário, autorização de débito direto para que o município participe no procedimento de débito direto
    Possibilidade de procedimento em linha: informe-se junto do seu município.
    Formulário escrito necessário: sim
    Comparência pessoal necessária: não

  • Que mais devo saber?

    Se é proprietário de um imóvel, deve pagar o imposto predial B sobre o mesmo.

    O imposto predial será cobrado de acordo com os novos regulamentos pela primeira vez a partir de 2025. Os regulamentos anteriores serão aplicados pela última vez ao imposto predial em 2024. Para mais informações sobre este assunto, consultar

  • Texto breve

    • Determinação do imposto predial sobre imóveis
    • Devedor fiscal: proprietário de bens imóveis
    • Base: montante do imposto predial determinado pela administração fiscal
    • O montante do imposto predial é calculado multiplicando o montante da avaliação do imposto predial pela taxa de avaliação
    • Responsável: Município autorizado
  • Dactilografia

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  • Estado de entrada na biblioteca

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Quem devo contactar?

É favor contactar a autoridade local competente para obter uma autorização de levantamento.

Serviços responsáveis

Empregados responsáveis