Cuidados de saúde ao domicílio

Tenha em atenção, em particular, as nossas informações nos seguintes pontos:
  • Descrição do serviço

    Os segurados têm direito a cuidados de enfermagem ao domicílio, que incluem essencialmente cuidados de tratamento, cuidados básicos e cuidados domésticos. O serviço é prescrito por um médico e deve ser autorizado pela sua caixa de previdência. Desde que não haja outra pessoa a viver no agregado familiar que possa assumir os cuidados. Os serviços cobertos dependem do quadro clínico individual:

    Se os cuidados de enfermagem ao domicílio garantirem o êxito do tratamento médico, os custos dos cuidados de tratamento são cobertos desde que sejam clinicamente necessários (cuidados de substituição). A sua caixa de seguro de doença pode igualmente prever a cobertura dos cuidados de base e dos cuidados domésticos na sua apólice.

    Se a hospitalização puder ser substituída, evitada ou encurtada por cuidados de enfermagem ao domicílio, os custos dos cuidados de tratamento e, se necessário, dos cuidados básicos adicionais e dos cuidados domésticos são cobertos (cuidados para evitar a hospitalização).

    Qualquer pessoa que dependa de apoio devido a uma doença grave ou a uma exacerbação aguda de uma doença, nomeadamente após hospitalização, cirurgia de ambulatório ou tratamento hospitalar em regime ambulatório, recebe os chamados cuidados de apoio (cuidados básicos e cuidados domésticos).

    No caso de prevenção hospitalar e de cuidados de apoio, os custos são geralmente cobertos por um período máximo de quatro semanas, consoante a doença. É possível uma prorrogação por razões médicas. Ambas as prestações incluem também os cuidados paliativos em ambulatório.
     

  • Procedimento

    Os cuidados de enfermagem ao domicílio devem ser prescritos por um médico. Informe-se junto do seu médico assistente ou da sua caixa de previdência.

  • Pré-requisitos

    • Os cuidados são prestados em sua casa, na sua família ou noutro local adequado, nomeadamente em residências assistidas, escolas e infantários, bem como em oficinas para pessoas com deficiência, se a necessidade de cuidados for particularmente elevada.
    • Não deve haver nenhuma pessoa a viver no seu agregado familiar que possa cuidar e tratar do doente na medida do necessário
    • O serviço foi prescrito pelo seu médico e autorizado pela sua companhia de seguros de saúde.
  • Que documentos são necessários?

    É necessária uma receita médica.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Se tiver pelo menos 18 anos de idade e não estiver isento de comparticipações legais, paga uma comparticipação de 10 euros por receita médica e 10% dos custos dos primeiros 28 dias de tratamento por ano civil.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    Se a companhia de seguros de saúde recusar a prestação, pode ser apresentada uma objeção. Se a contestação não for aceite, pode recorrer ao tribunal social.

  • Aplicações / Formulários

    É necessária a prescrição de um médico.

    Informações especiais para a cidade de Rodgau

Quem devo contactar?

Para o seu médico assistente ou para a sua caixa de previdência. Aqui também receberá mais informações sobre os requisitos e o âmbito das prestações.

Serviços responsáveis

Empregados responsáveis