Edifícios classificados - candidatar-se a alterações

  • Descrição do serviço

    O objetivo da proteção dos monumentos é preservar em grande medida a estrutura original e o aspeto histórico dos monumentos culturais. Por conseguinte, é necessária uma licença ao abrigo da lei de proteção de monumentos para trabalhos de construção em monumentos culturais*.

    Para além dos edifícios individuais, são também protegidas estruturas inteiras cuja aparência seja de especial interesse público. Isto aplica-se sobretudo às ruas, praças e paisagens urbanas.

    Se pretender fazer alterações à imagem protegida de todo um complexo, é necessária a autorização da autoridade inferior de proteção dos monumentos.

  • Procedimento

    Para os projectos de construção para os quais é necessária uma licença de construção, é necessário apresentar um pedido de construção à autoridade de supervisão da construção mais baixa. Juntamente com este pedido, deve também apresentar o formulário de inquérito preenchido para as estatísticas sobre a atividade de construção.

    No âmbito do processo de autorização, a autoridade de controlo da construção recorrerá à autoridade de proteção dos monumentos em seu nome. Consoante a localização do projeto de construção, a autoridade inferior de supervisão da construção é a administração municipal ou o gabinete distrital.

    Se não necessitar de uma licença de construção, deve solicitar por escrito à autoridade inferior de proteção dos monumentos uma licença ao abrigo da lei de proteção dos monumentos. Consoante a localização do projeto de construção, a autoridade inferior de proteção dos monumentos é a administração municipal ou a administração distrital.

    A autoridade de proteção dos monumentos consulta o município em causa antes de tomar a sua decisão.

    Nota: As autoridades responsáveis pela proteção dos monumentos ponderam todos os interesses em causa e decidem segundo o seu próprio critério.

  • Pré-requisitos

    As condições prévias para a concessão da autorização são

    • a alteração apenas prejudica de forma insignificante ou temporária o aspeto do conjunto da instalação ou
    • razões imperiosas de interesse público devem ser tidas em conta.
  • Que documentos são necessários?

    Consoante o caso, pode ser necessário apresentar diferentes documentos, por exemplo

    • Planta do sítio do imóvel
    • Documentos de planeamento (plantas, vistas, secções) do imóvel
    • Descrição pormenorizada das medidas, com especificações dos materiais e pormenores de construção ou
    • Investigações preliminares e pareceres de peritos especializados (por exemplo, nos domínios do restauro, da carpintaria de restauro, da estática, da geologia)
    • Formulário de inquérito para as estatísticas sobre a atividade de construção na construção de edifícios (licenças de construção - construção em atraso - conclusão ou demolição de edifícios - demolição - mudança de utilização) em duplicado

    Dica: Contacte a autoridade inferior de proteção de monumentos numa fase inicial. Esta dir-lhe-á quais os documentos necessários para o seu processo de autorização.

  • Quais são as taxas incorridas?

    Se for necessária uma licença de construção, serão cobradas taxas. Informe-se diretamente junto da autoridade competente.

  • Que prazos tenho de respeitar?

    Não existem prazos legais para requerer a autorização. No entanto, só pode iniciar os trabalhos de construção quando tiver a autorização. Isto também se aplica aos casos em que não é necessária uma autorização de planeamento.

  • Base jurídica

  • Dactilografia

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Quem devo contactar?

  • Se for necessária uma licença de construção: a autoridade inferior de supervisão da construção
    A autoridade inferior de supervisão da construção é, consoante a localização do projeto de construção, a administração municipal ou o gabinete distrital.
  • Se não for necessária uma licença de construção: a autoridade inferior de proteção dos monumentos
    A autoridade inferior de proteção dos monumentos é, consoante a localização do projeto de construção, a administração municipal ou o gabinete distrital.

Serviços responsáveis