Pedir uma autorização de trabalho para pessoas com uma autorização de residência
Descrição do serviço
Se estiver num processo de asilo em curso, só é permitido trabalhar se tal estiver expressamente indicado na sua autorização de residência. Se pretender trabalhar, deve, portanto, solicitar uma autorização de trabalho ao Serviço de Registo de Estrangeiros. O mesmo se aplica à formação profissional ou a um estágio.
Se tiver sido autorizado a permanecer na Alemanha como requerente de asilo durante três meses, se já não for obrigado a viver num centro de acolhimento inicial para requerentes de asilo e se já tiver encontrado uma entidade patronal que o queira empregar, pode ser autorizado a trabalhar. Para tratar do seu pedido, a autoridade para os estrangeiros recorre geralmente à Agência Federal de Emprego, que verifica as condições de trabalho. Após mais de quatro anos de residência ininterrupta na Alemanha, a Agência Federal de Emprego deixa de ser envolvida e o requerente é autorizado a trabalhar.
Se pretender efetuar um programa de formação profissional na empresa (formação dual), deve requerer individualmente uma autorização de trabalho para o posto de formação específico. A formação profissional na escola não carece de autorização.
A autorização de trabalho é emitida durante o período de aprovação da Agência Federal de Emprego, no máximo até à expiração da autorização de residência.
Aplicam-se as seguintes restrições:
- Regra geral, não está autorizado a trabalhar enquanto for obrigado a viver num centro de acolhimento inicial. Só pode ser autorizado a trabalhar se o seu processo de asilo não estiver concluído no prazo de nove meses.
- Se for requerente de asilo de um chamado "país de origem seguro", ou seja, de um Estado-Membro da União Europeia, da Albânia, da Bósnia e Herzegovina, do Gana, do Kosovo, do Montenegro, da Macedónia do Norte, do Senegal ou da Sérvia, e tiver apresentado o seu pedido de asilo depois de 31 de agosto de 2015, não pode receber uma autorização de trabalho durante o processo de asilo.
Procedimento
- Informe-se se a sua autoridade para os estrangeiros lhe permite apresentar o pedido em linha ou se dispõe de um formulário de pedido especial.
- Se o pedido só puder ser apresentado pessoalmente, envie antecipadamente o formulário "Declaração de emprego" preenchido pela sua entidade patronal ao Serviço de Registo de Estrangeiros e marque uma entrevista no Serviço de Registo de Estrangeiros. Se o pedido for apresentado pela Internet, o Serviço de Registo de Estrangeiros entrará em contacto consigo após a receção do pedido para marcar uma entrevista.
- Durante a marcação, a sua identidade e os seus documentos serão verificados (é favor trazer os seus documentos para a marcação, de preferência no original).
- Regra geral, a autoridade para os estrangeiros solicita a aprovação da Agência Federal de Emprego.
- Se a autorização de trabalho for concedida, é normalmente feita uma inscrição correspondente na autorização de residência (na rubrica "disposições acessórias") ou numa folha suplementar.
Gabinete responsável
A autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente é responsável pelo tratamento do pedido.
Pré-requisitos
- Ser titular de um título de residência válido.
- Não é obrigado a viver num centro de acolhimento e foi autorizado a permanecer na Alemanha durante três meses, ou
- É obrigado a viver num centro de acolhimento, mas o seu processo de asilo não foi concluído de forma conclusiva no prazo de nove meses e não provém de um país de origem seguro ou de um país de origem seguro.
- Embora seja oriundo de um país de origem seguro, apresentou o seu pedido de asilo antes de 31 de agosto de 2015.
- Um empregador ofereceu-lhe um determinado emprego e preencheu o formulário "Declaração de emprego".
- As condições em que irá trabalhar no futuro são comparáveis às dos trabalhadores alemães.
- Os seus salários correspondem aos salários dos trabalhadores alemães.
Que documentos são necessários?
- Autorização de residência válida
- Documento de identidade (por exemplo, passaporte ou um substituto do passaporte), se disponível
- Formulário "Declaração de emprego" (a preencher na íntegra pelo empregador)
- Em casos individuais, a autoridade de imigração pode exigir menos ou mais provas.
Quais são as taxas incorridas?
A emissão da autorização de trabalho é gratuita.
Que prazos tenho de respeitar?
Deve requerer uma autorização de trabalho antes de celebrar um contrato de trabalho.
A autorização é limitada no tempo enquanto durar a aprovação da Agência Federal de Emprego, no máximo até à expiração da autorização de residência.
Tempo de processamento
O pedido deve ser recebido pelo Serviço de Registo de Estrangeiros pelo menos 6 a 8 semanas antes do início do emprego pretendido.
Base jurídica
Recurso judicial
- Recurso contra a decisão da autoridade responsável pela imigração
- Recurso para o tribunal indicado na comunicação de objecções, se a objeção não for confirmada
Aplicações / Formulários
Formulários disponíveis: Sim
Formulário escrito exigido: Sim
Possibilidade de aplicação informal: Não
Aparência pessoal exigida: Sim
Texto breve
- Autorização de trabalho emitida com uma autorização de residência
- Os requerentes de asilo podem ser autorizados a trabalhar (incluindo formação profissional na empresa, estágios) se tiverem sido autorizados a permanecer na Alemanha durante três meses, se já não forem obrigados a viver num centro de acolhimento e se tiverem encontrado um empregador
- Os requerentes de asilo que são obrigados a viver num centro de acolhimento podem ser autorizados a trabalhar se o seu processo de asilo não estiver concluído no prazo de nove meses
- A autoridade local para os estrangeiros envolve geralmente a Agência Federal de Emprego
- A autorização de trabalho é anotada na autorização de residência (não há documento separado)
- A autorização de trabalho é emitida durante o período de aprovação da Agência Federal de Emprego, no máximo até à expiração da autorização de residência
- Não foi recebida nenhuma autorização de trabalho:
- Requerentes de asilo de países de origem seguros (Estados-Membros da União Europeia, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Gana, Kosovo, Montenegro, Macedónia do Norte, Senegal e Sérvia) que tenham apresentado um pedido de asilo após 31 de agosto de 2015, durante o procedimento de asilo
- Requerentes de asilo cujo processo de asilo tenha sido rejeitado por ser manifestamente infundado ou inadmissível, exceto se o tribunal administrativo tiver ordenado o efeito suspensivo da ação
- Os cursos de formação profissional em meio escolar não necessitam de autorização
- Responsável: a autoridade de estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente
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