Apresentar dados para a emissão de um cartão de residência para os membros da família de cidadãos da UE/EEE (exceto Alemanha) e de cidadãos do EEE
Descrição do serviço
Enquanto membro da família, nacional de um país terceiro, de um cidadão da União Europeia (UE) ou de um Estado do Espaço Económico Europeu (EEE: Noruega, Islândia e Liechtenstein), tem o direito de circular livremente com a sua pessoa de referência na União Europeia, de entrar e residir em qualquer Estado-Membro, desde que estejam preenchidas as condições previstas na legislação da UE. Isto inclui também a livre escolha de residência nos Estados-Membros da União Europeia.
Um nacional de um país terceiro é uma pessoa que não é cidadão de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça.
Os membros da família são as seguintes pessoas:
- Cônjuges, parceiros de facto e parentes na linha descendente direta (por exemplo, filhos) e respectivos cônjuges/parceiros de facto, desde que tenham menos de 21 anos de idade, e
- Os familiares dos cidadãos da União Europeia beneficiários da livre circulação em linha direta ascendente e descendente (filhos maiores, netos, pais e avós) ou os seus cônjuges ou parceiros de facto a quem os cidadãos da União ou os seus cônjuges ou parceiros de facto prestem alimentos.
Se o cidadão da UE ou do EEE estiver a estudar na Alemanha, o grupo de familiares com direito a juntar-se a ele limita-se aos cônjuges e parceiros de facto, bem como aos filhos a quem é concedida uma pensão de alimentos.
Se for membro da família de um nacional de um país terceiro, precisa de um visto para entrar na Alemanha, exceto se puder entrar no país sem visto.
Durante os primeiros três meses da sua estada na Alemanha, a sua estada só está sujeita à condição de existir um laço familiar com a pessoa de referência que tem direito à livre circulação, de a acompanhar e de ser titular de um passaporte ou de um documento que o substitua, reconhecido ou autorizado por outro meio.
Para uma estadia superior a três meses, é necessário um cartão de residência, que lhe será emitido ex officio pela autoridade para os estrangeiros no prazo de seis meses.
Neste caso, a autoridade responsável pela imigração verificará se estão reunidas as condições para a livre circulação. Entre outras coisas, pode solicitar uma prova dos laços familiares com a pessoa de referência (por exemplo, através de provas documentais). Além disso, pode ser-lhe pedido que apresente provas de que a pessoa de referência exerceu efetivamente o seu direito à livre circulação (por exemplo, através da apresentação de um certificado de registo). Se a pessoa de referência que acompanha ou se junta a si não exercer uma atividade profissional, deve igualmente poder apresentar provas de que dispõe de recursos suficientes e de um seguro de saúde adequado (o mesmo se aplica às crianças que o acompanham). A prova de conhecimentos linguísticos não é geralmente exigida para a obtenção de um cartão de residência.
Enquanto não for tomada uma decisão sobre a emissão do cartão de residência, a sua estadia na Alemanha é considerada legal.
A emissão do cartão de residência determina a existência do direito à livre circulação. O cartão de residência é geralmente emitido por um período de cinco anos, exceto se um período mais curto resultar da residência da pessoa de referência da qual deriva o seu direito de residência.
Se ainda não tiver completado 18 anos, uma pessoa autorizada a tomar conta de si deve autorizar a sua estadia prevista na Alemanha.
Procedimento
Antes de viajar para a Alemanha, é geralmente necessário requerer um visto para a Alemanha no seu país de origem. Depois de entrar no país, pode permanecer na Alemanha durante três meses sem quaisquer outras exigências. Para estadias mais longas, é necessário requerer um cartão de residência.
As informações necessárias para a obtenção do cartão de residência podem ser fornecidas no momento da inscrição no serviço de registo. Os seus dados serão então transmitidos ao serviço de registo de estrangeiros. Neste caso, não é necessário voltar a contactar o Serviço de Registo de Estrangeiros. Este entrará em contacto consigo.
Se desejar receber o cartão de residência numa data posterior (o mais tardar após três meses), deve contactar a autoridade para os estrangeiros. Para o efeito, deve apresentar os seus dados à autoridade de imigração responsável pelo seu local de residência.
O procedimento é o seguinte:
- Dependendo da autoridade responsável pelos estrangeiros, pode ser possível receber os seus dados em linha. Informe-se se a sua autoridade para os estrangeiros oferece um recibo eletrónico.
No caso de uma apresentação eletrónica, o Serviço de Registo de Estrangeiros entrará em contacto consigo após a receção dos seus dados para solicitar documentos adicionais, se necessário, e para marcar uma entrevista consigo no Serviço de Registo de Estrangeiros. Os seus documentos serão verificados durante a marcação (se lhe for pedido, leve os originais consigo para a marcação).
- Se só puder apresentar os seus dados pessoalmente, marque uma entrevista no Serviço de Registo de Estrangeiros. Durante a marcação, serão recolhidos os seus dados e verificados os documentos comprovativos (se lhe for pedido, leve consigo os originais).
- Independentemente do resultado do controlo efectuado pelos serviços de imigração, receberá imediatamente um certificado que atesta que forneceu as informações necessárias para a emissão do cartão de residência, a fim de poder provar que é um residente legal.
- Uma vez concluído o exame, ser-lhe-á emitido um cartão de residência ou um aviso de recusa no prazo de seis meses.
- O cartão de residência é geralmente emitido por um período de cinco anos, exceto se um período mais curto resultar da residência da pessoa de referência da qual deriva o seu direito de residência.
- O cartão de residência é emitido em formato de cartão de cheque com funções electrónicas adicionais (cartão eAT). As suas impressões digitais serão recolhidas no Serviço de Registo de Estrangeiros para a emissão do cartão. Deve também assinar.
- Após cerca de seis a oito semanas, pode levantar o cartão eAT no Serviço de Registo de Estrangeiros. O cartão deve ser sempre levantado pessoalmente.
São cobradas taxas pela emissão do cartão de residência e do cartão eAT. O prazo e a forma de pagamento variam consoante a autoridade
Gabinete responsável
- Para a emissão de um visto nacional antes da entrada na Alemanha: Missão diplomática alemã no estrangeiro (embaixada, consulado)
- Para a emissão de um cartão de residência após a entrada: A autoridade de imigração responsável pelo local de residência do membro da família
Pré-requisitos
- É membro da família de um cidadão da UE ou do EEE que reside na Alemanha, mas não tem uma destas nacionalidades.
- Possuir um passaporte ou um substituto de passaporte válido, reconhecido ou autorizado por outro meio, e - se este for exigido para a entrada - um visto.
- Se necessário, pode apresentar as provas e os documentos enumerados em "Documentos necessários"
Que documentos são necessários?
- Fotografia biométrica atual
- Consentimento da pessoa com autoridade parental para a estadia planeada, se ainda não tiver atingido os 18 anos de idade
A autoridade responsável pela imigração pode solicitar a apresentação dos seguintes documentos:
- Passaporte válido ou substituto de passaporte reconhecido ou autorizado de outra forma
- Prova da existência de laços familiares com a pessoa de referência (por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento)
- Prova de que a pessoa de referência exerceu o seu direito à livre circulação (por exemplo, confirmação do registo, contrato de trabalho ou confirmação do emprego, licença comercial ou prova de atividade independente)
Se tiver entrado recentemente no país, a autoridade de imigração pode também pedir-lhe que apresente
- Visto, se este for exigido para a entrada
Se se for juntar a uma pessoa de referência que não exerce uma atividade profissional, a autoridade de imigração pode também pedir-lhe que se junte a ela:
- Prova de recursos suficientes
- Prova de um seguro de saúde suficiente
Se se for juntar a uma pessoa de referência que esteja a estudar, a autoridade de imigração pode também solicitá-lo:
- Admissão da universidade ou certificado de inscrição da pessoa de referência
- Prova de recursos suficientes e de seguro de doença
Em casos individuais, a autoridade para os estrangeiros pode solicitar documentos adicionais.
Quais são as taxas incorridas?
Não são cobrados quaisquer emolumentos pela emissão do visto.
Em determinadas condições, pode ser possível uma redução ou isenção da taxa.
Nota: A taxa de emissão do título de residência eletrónico (cartão eAT) é de 67 euros
Taxa: 37,00 eurosPré-pagamento: NãoEmissão de um cartão de residênciaTaxa: 22,80 eurosPré-pagamento: NãoEmissão do cartão de residência para pessoas com menos de 24 anos de idadeQue prazos tenho de respeitar?
- Para obter o cartão de residência, as informações necessárias podem ser apresentadas à autoridade de registo no âmbito do processo de registo ou enviadas à autoridade de imigração o mais tardar 3 meses após a entrada.
- O cartão de residência é emitido no prazo de seis meses e é geralmente válido por cinco anos.
- Prazo de recurso contra a decisão negativa da autoridade responsável pela imigração: um mês
Tempo de processamento
Pode informar-se sobre o tempo de processamento do processo de visto nas missões diplomáticas alemãs no estrangeiro junto da missão diplomática responsável por si.
O tempo de processamento para a emissão de um cartão de residência é de cerca de seis a oito semanas, mas no máximo de seis meses.
Base jurídica
- § Secção 5 (1) da Lei da Liberdade de Circulação/UE (FreizügG/UE)
- § Secção 2(2)(6) da Lei da Liberdade de Circulação/UE (FreizügG/UE)
- § Secção 3 da Lei da Liberdade de Circulação/UE (FreizügG/UE)
- § Secção 4 da Lei da Liberdade de Circulação/UE (FreizügG/UE)
- § Secção 5a (2) da Lei da Liberdade de Circulação/UE (FreizügG/UE)
- § Secção 12 da Lei da Liberdade de Circulação/UE (FreizügG/UE)
- § Artigo 47º do Regulamento de Residência (AufenthV)
Aplicações / Formulários
- Possibilidade de procedimento em linha: ocasionalmente
- Formulário escrito exigido: Sim
- Aparência pessoal exigida: Sim
Que mais devo saber?
Caraterísticas especiais:
Após a emissão do cartão de residência, a existência ou a manutenção das condições previstas na legislação da UE pode ser revista por razões especiais. Se as condições para o direito de residência tiverem deixado de existir ou deixarem de existir no prazo de cinco anos após o estabelecimento de residência no território federal, o cartão de residência pode ser revogado.
Pode requerer um cartão de residência permanente se tiver residido legalmente na Alemanha com a sua pessoa de referência durante cinco anos.
Nota para os cidadãos suíços e seus familiares:
Uma vez que a Suíça não é membro da UE ou do EEE, aplica-se um regulamento diferente aos cidadãos suíços. Os cidadãos suíços e os membros das suas famílias são obrigados a comunicar à autoridade de estrangeiros do seu local de residência a sua permanência na Alemanha por um período superior a três meses, recebendo depois uma "autorização de residência suíça".
Aviso aos cidadãos britânicos e aos membros das suas famílias (Brexit):
A saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia ficou concluída em 1 de fevereiro de 2020. Para os cidadãos britânicos com direito à livre circulação e para os membros das suas famílias, o direito à livre circulação continuou inicialmente a aplicar-se até 31 de dezembro de 2020.
A autoridade responsável pela imigração fornecerá informações sobre os regulamentos que serão aplicáveis em casos individuais a partir de 1 de janeiro de 2021 (proteção dos direitos adquiridos ou aplicação da lei geral de residência, em especial a Lei da Residência).
Texto breve
- Cartão de residência para membros da família de cidadãos da União Europeia Emissão
- Os nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos da UE e do EEE podem circular livremente na UE com a pessoa de referência, entrar e residir em qualquer Estado-Membro ou país do EEE, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação da UE.
- são membros da família:
- Cônjuges, parceiros de facto e parentes na linha descendente direta (por exemplo, filhos) e respectivos cônjuges/parceiros de facto, desde que tenham menos de 21 anos de idade e
- Os ascendentes e descendentes diretos de cidadãos da União Europeia com direito à livre circulação (filhos mais velhos, netos, pais e avós) ou os respectivos cônjuges ou parceiros de facto a quem os cidadãos da União Europeia ou os respectivos cônjuges ou parceiros de facto prestem alimentos.
- Se a pessoa de referência permanecer na Alemanha como estudante, apenas os cônjuges e os parceiros de facto, bem como os filhos (a quem é concedida uma pensão de alimentos), têm direito a juntar-se a ela.
- É necessário um visto para entrar, exceto se for possível entrar sem visto.
- A estadia de três meses na Alemanha não é uma condição prévia; é necessário dispor de um passaporte/substituição do passaporte e a pessoa que acompanha a criança deve ser reconhecível.
- Para estadias superiores a três meses, os membros da família nacionais de países terceiros necessitam de um cartão de residência
- O cartão de residência é emitido pela autoridade de imigração ex officio e no prazo de seis meses
- Não é necessário qualquer pedido; apenas devem ser fornecidas as informações necessárias para a emissão do cartão de residência; estas informações podem ser apresentadas no momento do registo no serviço de registo ou posteriormente no serviço de imigração
- A autoridade responsável pela imigração verifica as condições de livre circulação e pode solicitar as seguintes provas em casos individuais:
- Passaporte válido ou passaporte de substituição,
- Prova de parentesco,
- Prova de que a pessoa de referência está atualmente a exercer o seu direito à liberdade de circulação,
- Prova de meios de subsistência suficientes e de um seguro de saúde adequado, se a pessoa de referência não exercer uma atividade profissional.
- Não são necessários conhecimentos linguísticos
- Enquanto não for tomada uma decisão sobre a emissão do cartão de residência, a residência é considerada legal.
- Os cartões de residência são geralmente emitidos por um período de cinco anos, exceto se a residência da pessoa de referência implicar um período de tempo mais curto
- Para as pessoas que ainda não atingiram a idade de 18 anos, é necessário o consentimento de uma pessoa com autoridade parental
- O cartão de residência permanente pode ser emitido após cinco anos de residência legal e permanente com a pessoa de referência no território federal
- Dependendo da autoridade competente para os estrangeiros, as informações podem ser apresentadas em linha ou pessoalmente
- A emissão do cartão de residência está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo prazo e forma de pagamento variam
- Responsável: a autoridade de estrangeiros responsável pelo local de residência do membro da família
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