Pedido de autorização de estabelecimento para pessoas reconhecidas com direito a asilo e refugiados

  • Descrição do serviço

    Enquanto titular de um direito de asilo reconhecido, refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados ou refugiado de reinstalação, pode obter uma autorização de residência permanente (a chamada autorização de estabelecimento) em condições simplificadas após três ou cinco anos.

    Se ainda não tiver completado 18 anos, informe-se primeiro sobre o serviço "Autorização de estabelecimento para menores", que é emitido com base no artigo 35.º da Lei da Residência (ver notas).

  • Procedimento

    • Deve requerer uma autorização de estabelecimento antes do termo da validade da sua autorização de residência atual.
    • Informe-se se a sua autoridade para os estrangeiros lhe permite apresentar o pedido em linha ou se dispõe de um formulário de pedido especial.
    • Se o pedido só puder ser apresentado pessoalmente, marque uma entrevista no Serviço de Registo de Estrangeiros. Se o pedido for apresentado em linha, o Serviço de Registo de Estrangeiros entrará em contacto consigo após a receção do pedido para marcar uma entrevista.
    • Durante a marcação, a sua identidade e os seus documentos serão verificados (é favor trazer os seus documentos para a marcação, de preferência no original).
    • Se o seu pedido for aprovado, as suas impressões digitais serão recolhidas para produzir uma nova autorização de residência eletrónica (cartão eAT).
    • A autoridade para os estrangeiros ordena a produção do cartão eAT junto da Bundesdruckerei. Após a conclusão, receberá informações e poderá levantar o cartão eAT na repartição competente. O cartão eAT deve ser sempre levantado pessoalmente.
    • Se a sua candidatura for rejeitada, receberá um aviso de rejeição.
  • Gabinete responsável

    A autoridade de estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente.

  • Pré-requisitos

    • É titular de um título de residência válido:
      • pessoas reconhecidas com direito a asilo (Secção 25 (1) da Lei de Residência),
      • refugiado reconhecido ao abrigo da Convenção de Genebra para os Refugiados (Secção 25 (2) frase 1, 1ª alternativa da Lei de Residência) ou
      • Refugiado de reinstalação (§ 23 (4) da Lei de Residência).
    • Ser titular de uma autorização de residência há, pelo menos, cinco anos (são tidos em conta os períodos de procedimento de asilo).
    • Os motivos que justificaram o seu reconhecimento como requerente de asilo ou refugiado continuam a ser válidos.
      Atenção: Três anos após o reconhecimento, a FMAM verificará se os motivos do reconhecimento já não se aplicam. No caso de decisões de asilo de 2015, 2016 ou 2017, a FMAM deve tê-lo informado explicitamente de que as condições de revogação ou retirada não estão preenchidas, para que possa presumir que o seu estatuto de residência se mantém.
    • Se pretender obter uma autorização de estabelecimento após três anos:
      • Dominar a língua alemã (nível C1),
      • Regra geral, pode cobrir, juntamente com o seu cônjuge ou parceiro, mais de 75% das despesas de subsistência para si e para os membros do seu agregado familiar sem ter de recorrer a prestações públicas.
    • Se pretender obter uma autorização de estabelecimento após cinco anos:
      • Possuir conhecimentos suficientes de alemão (nível A2),
      • Regra geral, pode sustentar-se a si próprio e aos membros do seu agregado familiar em mais de 50% sem recorrer a prestações públicas.
        Atenção: este requisito não é aplicável se tiver atingido a idade da reforma.
    • Tem uma autorização de trabalho permanente.
      Atenção: No caso de um casamento ou de uma parceria civil registada, basta que o parceiro seja titular de uma autorização de trabalho.
    • Se exerce uma profissão regulamentada, deve possuir a licença profissional necessária (por exemplo, licença de exercício ou autorização profissional).
      Atenção: No caso de um casamento ou de uma parceria civil registada, é suficiente que o parceiro seja titular da licença.
    • Possui um conhecimento básico do sistema jurídico e social alemão.
      Atenção: os cursos de orientação oferecidos pela FMBA transmitem estes conhecimentos.
    • Dispõe de espaço suficiente para si e para os membros do seu agregado familiar.
    • Tem um seguro de saúde adequado.
    • Não tem condenações anteriores.
    • Não há interesse em deportar-vos.
  • Que documentos são necessários?

    • Documento de identidade reconhecido e válido (por exemplo, passaporte ou um substituto do passaporte)
    • Fotografia biométrica atual em formato de passaporte (45 x 35 mm)
    • Comprovativo dos meios de subsistência (por exemplo, prova de rendimentos, contrato de trabalho, certificado de pensão, comprovativo de recebimento de prestações como o subsídio parental ou o abono de família, pensões de alimentos).
      Atenção: A prova dos meios de subsistência também pode ser fornecida por terceiros (por exemplo, cônjuges, parceiros registados, pais).
      Após um período de residência de cinco anos, a prova dos meios de subsistência pode ser dispensada se for atingida a idade da reforma ou se existir uma doença ou deficiência que impeça a obtenção de meios de subsistência autónomos. A prova deve ser apresentada sob forma adequada (por exemplo, certificado de pensão, parecer médico de um especialista, comprovativo de cuidados residenciais).
    • Prova de cobertura de seguro de saúde (por exemplo, confirmação da cobertura de seguro de saúde ou apólice de seguro)
    • Prova de conhecimento da língua alemã ao nível A2 (para um período de residência de cinco anos) ou C1 (para um período de residência de três anos) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (por exemplo, certificado de língua, certificados escolares, de formação ou universitários alemães)
      Nota: após um período de residência de cinco anos, pode ser apresentada uma prova de participação bem sucedida num curso de integração.
      A prova de conhecimentos linguísticos pode ser dispensada se tiver uma doença ou deficiência que o impeça de aprender a língua. Este facto deve ser comprovado de forma adequada (por exemplo, através de um atestado médico especializado, prova de institucionalização ou outras razões que tornem a aprendizagem da língua impossível ou pouco razoável a longo prazo).
    • Prova de conhecimentos básicos sobre o sistema jurídico e social da Alemanha (por exemplo, certificado ou atestado de participação bem sucedida num curso de integração)
      Atenção: Após um período de residência de cinco anos, esta prova pode ser dispensada se existir uma doença ou deficiência que impeça a aquisição dos conhecimentos. Esta situação deve ser comprovada de forma adequada (por exemplo, através de uma declaração médica de um especialista, de uma prova de institucionalização ou de outras razões que tornem impossível ou pouco razoável a aquisição dos conhecimentos a longo prazo).
    • Prova de espaço suficiente para viver (contrato de aluguer ou de compra que forneça informações sobre o espaço para viver)
    • Licença profissional (por exemplo, licença para exercer a profissão, autorização profissional) se exercer uma profissão regulamentada (num casamento ou parceria civil registada, o comprovativo também pode ser apresentado pelo parceiro).
    • Se a obrigação de frequentar o curso de integração tiver sido ultrapassada: Certificado de participação com êxito no curso de integração

    Os documentos e informações devem ser sempre apresentados em alemão. Em casos individuais, a autoridade de imigração pode exigir menos ou mais provas.

  • Quais são as taxas incorridas?

  • Que prazos tenho de respeitar?

    6 a 8 semanas

    Nota (para mais informações sobre o prazo):

    O pedido deve ser recebido pelo Serviço de Registo de Estrangeiros pelo menos 6 a 8 semanas antes da expiração da autorização de residência atual.

    Nota (para mais informações sobre o prazo):

    A autorização de estabelecimento é emitida por um período indeterminado. Apenas a autorização de residência eletrónica (cartão eAT) é emitida por um período limitado e deve ser renovada no final da sua validade.

  • Tempo de processamento

    Duração: cerca de 6 a 8 semanas

    Nota para mais informações sobre o tempo de processamento:

    O tempo de processamento pode variar consoante a capacidade de utilização da autoridade para os estrangeiros.

    A produção da autorização de residência eletrónica pelo Bundesdruckerei demora cerca de 4 a 6 semanas.

  • Base jurídica

  • Recurso judicial

    • Recurso contra a decisão da autoridade responsável pela imigração
    • Recurso para o tribunal indicado na comunicação de objecções, se a objeção não for confirmada
  • Aplicações / Formulários

    Formulários disponíveis: Sim

    Formulário escrito exigido: Sim

    Possibilidade de aplicação informal: Não

    Aparência pessoal exigida: Sim

  • Que mais devo saber?

    • Os menores e os jovens adultos que tenham obtido uma autorização de residência enquanto beneficiários de asilo ou refugiados reconhecidos antes dos 18 anos de idade devem informar-se sobre o serviço "Autorização de estabelecimento para menores de idade". A partir dos 16 anos de idade, esta autorização de residência é emitida com uma base jurídica diferente e em condições simplificadas (artigo 35.º da lei sobre a residência).
    • O procedimento é efectuado em alemão.
    • A autorização de estabelecimento pode caducar se permanecer fora da Alemanha durante mais de seis meses, se essa permanência no estrangeiro não tiver sido previamente acordada com a autoridade para os estrangeiros.
    • As pessoas que possuem uma autorização de residência por outras razões humanitárias podem também obter uma autorização de estabelecimento após cinco anos. No entanto, os requisitos para o efeito são diferentes.
    • Certifique-se de que as informações fornecidas são corretas e completas, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção. Esta é a única forma de o serviço de imigração poder processar o seu pedido sem grandes atrasos.
    • Informações incorrectas ou incompletas podem atrasar o processo e prejudicá-lo. Em casos graves, as informações incorrectas ou incompletas que não sejam completadas ou corrigidas atempadamente junto da autoridade responsável pela imigração podem implicar a anulação dos direitos de residência já concedidos, uma multa, uma pena de prisão até três anos ou a expulsão do território federal.
  • Texto breve

    • Autorização de estabelecimento Concedida aos titulares de uma autorização de residência na qualidade de pessoas reconhecidas com direito de asilo e de refugiados.
    • A autorização de estabelecimento permanente é emitida após três ou cinco anos de posse de uma autorização de residência como pessoa com direito a asilo ou refugiado reconhecido (incluindo refugiados de reinstalação).
    • Os motivos da anterior autorização de asilo ou do estatuto de refugiado devem subsistir (a FBAM não deve ter notificado a retirada ou a revogação do seu estatuto de residência).
    • É necessário um conhecimento básico da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha.
    • Espaço de habitação suficiente para os membros da família que vivem no agregado familiar.
    • São necessárias autorizações para o exercício permanente de uma profissão (também podem ser apresentadas pelo cônjuge ou parceiro).
    • Não devem existir condenações anteriores.
    • Após uma estadia de três anos:
      • Mais de 75% das despesas de subsistência (incluindo seguro de saúde) devem ser cobertas por recursos próprios
      • Conhecimentos de alemão, pelo menos de nível C1.
    • Após uma estadia de cinco anos:
      • Mais de 51% das despesas de subsistência (incluindo seguro de saúde) devem ser cobertas por recursos próprios
      • Conhecimentos de alemão, pelo menos de nível A2.
    • Responsável: a autoridade para os estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente.
  • Dactilografia

    2/3b
  • Estado de entrada na biblioteca

    5

Quem devo contactar?

Contactar a autoridade de estrangeiros responsável pelo local de residência do requerente.

Serviços responsáveis